João Irajá Rosa da Silva


E-mail(s):
prefeitura@restingaseca.rs.gov.br

Telefone(s):
(55) 3261-3200


Horários de Atendimento
Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h


Onde Encontrar
Rua Moisés Cantarelli, 368

Bairro Centro

CEP 97220-000

A Secretaria Municipal da Administração é responsável pela área de pessoal, arquivo, protocolo, identificação, informática, limpeza e serviços de manutenção das dependências do Centro Administrativo e controle da entrada e saída dos veículos municipais na garagem do Centro Administrativo, tendo por função principal oferecer suporte às demais secretarias.

I – Departamento Administrativo de Administração: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; elaborar e implementar procedimentos de avaliação de funcionários em estágio probatório; organizar a escala de férias; recepção e encaminhamento dos munícipes aos setores; recepção, realização e encaminhamento de ligações telefônicas para os setores da Prefeitura Municipal; protocolo da Prefeitura Municipal; aquisição e manutenção dos equipamentos de informática; aquisição, instalação e atualização de programas; implantação e/ou coordenação e manutenção de um sistema integrado de informações; legalização de todos os softwares de uso da Prefeitura Municipal; emissão de Carteiras de Identidade e Carteira de Trabalho; realização da limpeza e conservação das dependências do Centro Administrativo, manutenção e reparos na rede elétrica, telefônica, estrutura predial e o controle da entrada e saída dos veículos municipais das Secretarias localizadas junto ao Centro Administrativo Municipal, garantir a segurança e a vigilância sobre as máquinas, equipamentos, veículos e instalações da Prefeitura Municipal.

II – Depto de Recursos Humanos: responsável pela execução das atividades relativas às rotinas de recursos humanos, como recrutamento, seleção, nomeação e exoneração, treinamento de pessoal; registro do controle funcional e financeiro; movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes; elaboração da folha de pagamento, bem como das providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação; controle do serviço de assistência médico-hospitalar dos servidores; organizar demais movimentações de pessoal.

III – Depto de Arquivo: responsável pela guarda e conservação de toda a documentação elaborada e/ou recebida pela Prefeitura Municipal;