Abel Oliveira dos Santos


E-mail(s):
desenvolvimentosocialrs@gmail.com

Telefone(s):
(55) 3261-3200


Horários de Atendimento
Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h


Onde Encontrar
Rua Moisés Cantarelli, 368

Bairro Centro

CEP 97220-000

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação é responsável pelas políticas de assistência social no município; implantação e desenvolvimento de programas da área de Assistência Social e de Habitação; atendimento e busca de soluções para problemas individuais e coletivos dos munícipes na área social.

I – Departamento Administrativo da Assistência Social e Habitação: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; garantir o funcionamento das atividades administrativas da Secretaria; atender o contingente populacional – famílias, indivíduos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos – que se encontram desprovidos de bens e serviços, em situação de vulnerabilidade social; desenvolver ações de apoio e proteção à família, visando oportunizar a integração familiar e social e o resgate da cidadania; executar programas e projetos visando à inclusão social;

II – Departamento de Habitação: responsável por implantar ações voltadas para o planejamento e desenvolvimento de metas, diretrizes, estratégias e instrumentos na área de habitação de interesse social, visando reduzir as carências habitacionais da população;

III – FMAS - Departamento de Proteção Social Básica: responsável por prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, prevendo o desenvolvimento de serviços, programas, e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada; captar e aplicar recursos segundo a Lei Federal nº 8.742/93 e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

IV – FMAS - Departamento de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: destinado a captar e aplicar recursos segundo a Lei Federal nº 8.742/93 e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; responsável pelo atendimento assistencial a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, conforme os seguintes programas: média complexidade – aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não forma rompidos; alta complexidade – aqueles que garantem proteção integral (moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido) para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;

V – FMAS - Departamento de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e SUAS: destinado a aprimorar a gestão descentralizada dos serviços, projetos e benefícios de Assistência Social; captar e aplicar recursos segundo a Lei Federal nº 8.742/93 e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social