Pedro Adriano Monego

E-mail(s):
planejamento@restingaseca.rs.gov.br
Telefone(s):
(55) 3261-3200
Horários de Atendimento
Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h
Onde Encontrar
Rua Moisés Cantarelli, 368
Bairro Centro
CEP 97220-000
A Secretaria de Planejamento desenvolve ações voltadas ao planejamento e implantação de procedimentos internos e políticas externas.
I – Departamento Administrativo do Planejamento: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; elaboração, em conjunto com a Secretaria de Finanças, do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; análise das despesas a serem realizadas quanto à compatibilidade com os planos e respectivas dotações orçamentárias; responsável pela programação e supervisão das atividades de aquisição, elaboração e publicação de editais de licitações; elaborar os contratos firmados entre o Município e outros entes; controle e processo de compras para as diversas unidades; efetuar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e fichas de controle; receber, ordenar e registrar os pedidos de compras, equipamentos, material permanente, de consumo e de serviços e obras; providenciar, quando necessário, a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos;
II – Departamento de Captação de recursos: elaborar projetos e verificação de sua compatibilização com os planos; auxiliar as demais secretarias na elaboração de procedimentos para implantação de programas, sendo de sua responsabilidade a elaboração de toda e qualquer norma para funcionamento interno, encaminhar projetos das Secretarias via Siconv e realizar seu acompanhamento, da fase inicial até a prestação de contas final.
III – Depto de Patrimônio e Almoxarifado: responsável pelas atividades relativas à classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; elaborar e implantar sistemas de controle patrimonial bem como informar a contabilidade das movimentações do patrimônio para fins de contabilização; promover a identificação dos bens susceptíveis de baixa e fazer encaminhamento de abertura dos processos de alienação, bem como acompanhar sua tramitação; identificar por placas, etiquetas ou por outros recursos semelhantes os bens cadastrados do Município; proceder ao recebimento, registro, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; organizar e manter os estoques de materiais.
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- Resolução CD/FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015
- Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013
- Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
- Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
- Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005