Gabinete do Prefeito

Prefeito Paulo Ricardo Salerno

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97220-000

Horário de Expediente:

De Segunda à Sexta-feira
Manhã: 8h às 12h - Tarde: 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
gabineteprefeitopaulinho@gmail.com

COMPETÊNCIA:

O Gabinete do Prefeito é ligado diretamente ao Prefeito Municipal e conta com os seguintes órgãos de assessoramento:

I - Departamento Administrativo do Gabinete: responsável pela elaboração de projetos de lei, leis municipais, decretos, portarias, editais, ordens de serviço, ofícios, e outros documentos legais; acompanhamento do processo de tramitação de projetos de lei no Legislativo Municipal; supervisão de documentos encaminhados à apreciação e assinatura do Prefeito Municipal; recepção e encaminhamento de munícipes e visitantes para audiências com o Prefeito Municipal; recepção, destinação e envio de correspondências; agendamento e planejamento dos compromissos do Prefeito Municipal; divulgação das ações do Executivo Municipal através da elaboração de boletins informativos e notícias; elaboração de protocolos e cerimoniais para eventos oficiais do município e atos inaugurais; todos os serviços atinentes à Junta de Serviço Militar, entrega e baixa de Blocos de Produtor, fiscalização do ICMS modelo A no município e envio das guias de ICMS com retorno ao Município para a Secretaria da Fazenda do Estado. 

II - Assessoria Jurídica: responsável pelo assessoramento a todos os órgãos do município, mediante emissão de pareceres a respeito de matérias que necessitem de interpretações legais, bem como representar o município nas causas trabalhistas e outros processos que este venha a sofrer.

III – Controle Interno: responsável pelo controle das atividades exercidas pelos órgãos do município com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, visando o atendimento aos princípios constitucionais.

Gabinete do Vice-prefeito

Vice-prefeito Vilmar João Foletto

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97220-000

Horário de Expediente:

De Segunda à Sexta-feira
Manhã: 8h às 12h - Tarde: 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):

COMPETÊNCIA:

O Vice-Prefeito do Município de Restinga Sêca atuará em articulação com o Prefeito e segundo orientações do Chefe do Executivo, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I – gerenciar a comunicação com os órgãos de controle externo da Administração Municipal;

II – auxiliar o Prefeito, sempre que por ele convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa;

III – assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito;

IV – participar, como membro nato, em organismos colegiados;

V – firmar convênios e contratos e acompanhar a sua execução;

VI – supervisionar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas;

VII – auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo;

VIII – manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas ações futuras;

IX – supervisionar o atendimento, pela Prefeitura, de solicitações de órgãos federais e estaduais;

X – supervisionar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito;

XI – receber e mandar apurar a procedência das reclamações ou denúncias que forem dirigidas à Prefeitura e propor, quando cabível, aos órgãos competentes, a instauração de sindicância, de inquérito administrativo e auditoria;

XII – sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em benefício da cidadania;

XIII – acompanhar serviços e obras municipais;

XIV – acompanhar a tramitação de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo junto à Câmara de Vereadores;

XV – assinar editais de licitação;

XVI – assinar cheques e empenhos quando solicitado.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, automaticamente, nos casos de afastamento temporário ou de licença, e o sucederá em casos de vacância do cargo.

Desenvolvimento Social e Habitação

Secretário Abel Oliveira dos Santos

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97220-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
desenvolvimentosocialrs@gmail.com

COMPETÊNCIA:

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação é responsável pelas políticas de assistência social no município; implantação e desenvolvimento de programas da área de Assistência Social e de Habitação; atendimento e busca de soluções para problemas individuais e coletivos dos munícipes na área social.

I – Departamento Administrativo da Assistência Social e Habitação: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; garantir o funcionamento das atividades administrativas da Secretaria; atender o contingente populacional – famílias, indivíduos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, idosos – que se encontram desprovidos de bens e serviços, em situação de vulnerabilidade social; desenvolver ações de apoio e proteção à família, visando oportunizar a integração familiar e social e o resgate da cidadania; executar programas e projetos visando à inclusão social;

II – Departamento de Habitação: responsável por implantar ações voltadas para o planejamento e desenvolvimento de metas, diretrizes, estratégias e instrumentos na área de habitação de interesse social, visando reduzir as carências habitacionais da população;

III – FMAS - Departamento de Proteção Social Básica: responsável por prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, prevendo o desenvolvimento de serviços, programas, e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada; captar e aplicar recursos segundo a Lei Federal nº 8.742/93 e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

IV – FMAS - Departamento de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: destinado a captar e aplicar recursos segundo a Lei Federal nº 8.742/93 e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; responsável pelo atendimento assistencial a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, conforme os seguintes programas: média complexidade – aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não forma rompidos; alta complexidade – aqueles que garantem proteção integral (moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido) para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário;

V – FMAS - Departamento de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e SUAS: destinado a aprimorar a gestão descentralizada dos serviços, projetos e benefícios de Assistência Social; captar e aplicar recursos segundo a Lei Federal nº 8.742/93 e as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social

Educação

Silvia Maria da Rosa Mohr

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97220-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
smerestingaseca@gmail.com

COMPETÊNCIA:

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão encarregado de realizar ações voltadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica e ensino superior do município.

I – Departamento de Educação Básica: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; coordenação, manutenção, desenvolvimento e implantação de todo e qualquer programa cujos recursos não estejam compreendidos na obrigatoriedade legal dos 25% (vinte e cinco por cento); encarregado da organização, administração, coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades da educação básica do Município e concretizando em si toda a política municipal de ensino, merenda escolar, transporte escolar e cursos técnicos a serem oferecidos em turno inverso.

II – Departamento de Ensino Superior: é o departamento encarregado da organização, administração, coordenação, planejamento, acompanhamento e manutenção das atividades do ensino superior à distância e da Rede e-Tec no município.

Para acesso ao termo de posse da Secretária de Educação clique aqui.

Planejamento

Secretário Pedro Adriano Monego

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97220-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
planejamento@restingaseca.rs.gov.br

COMPETÊNCIA:

A Secretaria de Planejamento desenvolve ações voltadas ao planejamento e implantação de procedimentos internos e políticas externas.

I – Departamento Administrativo do Planejamento: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; elaboração, em conjunto com a Secretaria de Finanças, do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; análise das despesas a serem realizadas quanto à compatibilidade com os planos e respectivas dotações orçamentárias; responsável pela programação e supervisão das atividades de aquisição, elaboração e publicação de editais de licitações; elaborar os contratos firmados entre o Município e outros entes; controle e processo de compras para as diversas unidades; efetuar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e fichas de controle; receber, ordenar e registrar os pedidos de compras, equipamentos, material permanente, de consumo e de serviços e obras; providenciar, quando necessário, a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos;

II – Departamento de Captação de recursos: elaborar projetos e verificação de sua compatibilização com os planos; auxiliar as demais secretarias na elaboração de procedimentos para implantação de programas, sendo de sua responsabilidade a elaboração de toda e qualquer norma para funcionamento interno, encaminhar projetos das Secretarias via Siconv e realizar seu acompanhamento, da fase inicial até a prestação de contas final.

III – Depto de Patrimônio e Almoxarifado: responsável pelas atividades relativas à classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; elaborar e implantar sistemas de controle patrimonial bem como informar a contabilidade das movimentações do patrimônio para fins de contabilização; promover a identificação dos bens susceptíveis de baixa e fazer encaminhamento de abertura dos processos de alienação, bem como acompanhar sua tramitação; identificar por placas, etiquetas ou por outros recursos semelhantes os bens cadastrados do Município; proceder ao recebimento, registro, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo;  organizar e manter os estoques de materiais.

Administração

Secretário João Irajá Rosa da Silva

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97220-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
prefeitura@restingaseca.rs.gov.br

COMPETÊNCIA:

A Secretaria Municipal da Administração é responsável pela área de pessoal, arquivo, protocolo, identificação, informática, limpeza e serviços de manutenção das dependências do Centro Administrativo e controle da entrada e saída dos veículos municipais na garagem do Centro Administrativo, tendo por função principal oferecer suporte às demais secretarias.

I – Departamento Administrativo de Administração: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; elaborar e implementar procedimentos de avaliação de funcionários em estágio probatório; organizar a escala de férias; recepção e encaminhamento dos munícipes aos setores; recepção, realização e encaminhamento de ligações telefônicas para os setores da Prefeitura Municipal; protocolo da Prefeitura Municipal; aquisição e manutenção dos equipamentos de informática; aquisição, instalação e atualização de programas; implantação e/ou coordenação e manutenção de um sistema integrado de informações; legalização de todos os softwares de uso da Prefeitura Municipal; emissão de Carteiras de Identidade e Carteira de Trabalho; realização da limpeza e conservação das dependências do Centro Administrativo, manutenção e reparos na rede elétrica, telefônica, estrutura predial e o controle da entrada e saída dos veículos municipais das Secretarias localizadas junto ao Centro Administrativo Municipal, garantir a segurança e a vigilância sobre as máquinas, equipamentos, veículos e instalações da Prefeitura Municipal.

II – Depto de Recursos Humanos: responsável pela execução das atividades relativas às rotinas de recursos humanos, como recrutamento, seleção, nomeação e exoneração, treinamento de pessoal; registro do controle funcional e financeiro; movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes; elaboração da folha de pagamento, bem como das providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação; controle do serviço de assistência médico-hospitalar dos servidores; organizar demais movimentações de pessoal.

III – Depto de Arquivo: responsável pela guarda e conservação de toda a documentação elaborada e/ou recebida pela Prefeitura Municipal;

Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Secretário Claudio Roberto Possebon

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97220-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
secagricultura@restingaseca.rs.gov.br

COMPETÊNCIA:

A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente: desenvolver ações voltadas à manutenção e desenvolvimento da agricultura, pecuária e meio ambiente do Município.

I – Departamento Administrativo da Agricultura: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; manter o funcionamento das atividades administrativas da secretaria;

II – Departamento de Meio Ambiente e Limpeza Urbana: desenvolver ações voltadas à preservação do meio ambiente, promover e controlar podas de árvores no Município, proteger a vegetação nativa, desenvolver trabalhos e estudos voltados para o reflorestamento, controlar o horto municipal, as atividades de floricultura e incentivar a fruticultura através de programas, a difusão de atividades relativas à preservação do meio ambiente, bem como promover o controle e licenciamento ambiental, a fiscalização de crimes ambientais, realizar o recolhimento de resíduos sólidos urbano e rural.

III – Departamento de Apoio e Incentivo ao Produtor: desenvolver campanhas de incentivo à emissão de Notas Fiscais com distribuição de bônus aos produtores, desenvolver ações voltadas à construção de obras públicas, ao desenvolvimento agropecuário e a infraestrutura rural, tais como: construção de redes elétricas, construção de poços artesianos, redes de água, programas de micro-açudes e drenagem, preparo de solo e estradas, entre outros.

IV – Departamento de Pecuária: desenvolver projetos e atividades voltados a manter e desenvolver a agricultura do Município, tais como: programas de inseminação artificial e outros similares, promover a assistência rural, através da promoção de cursos, viagens aos agricultores para adoção de novas técnicas, aquisição de sementes e mudas, aquisição de corretivos e fertilizantes, concessão de empréstimos através do fundo rotativo da agricultura para aquisição de máquinas, promover a mecanização agrícola, entre outros;

      V – Departamento do Serviço de Inspeção Municipal: realizar a inspeção dos produtos de origem animal; responsável pela fiscalização de abatedouros e estabelecimentos que fabricam produtos de origem animal; garantir a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal produzidos no município, visando estimular o desenvolvimento das indústrias e agroindústrias lotadas no município e promover atividades de educação sanitária e combate ao comércio de produtos clandestinos.

Obras

Secretário Alessandro Zimmer

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97220-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
obras@restingaseca.rs.gov.br

COMPETÊNCIA:

A Secretaria Municipal de Obras é responsável pelo desenvolvimento de ações voltadas à construção de obras públicas, bem como manutenção da infraestrutura urbana e rural, além de implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.

I – Departamento de Engenharia: elaborar projetos, fiscalização de obras e saneamento; planejamento urbano da cidade; liberação de alvarás de licença, “Habite-se”, projeto padrão, plano piloto, calçamento, infraestrutura urbana.

II – Departamento de Manutenção Pública: desenvolver ações voltadas à manutenção da infraestrutura urbana e rural, tais como: manutenção de estradas, pontes e bueiros; reformas de calçamento; manutenção do cemitério, praças e outros locais públicos; iluminação pública; manutenção do sistema de esgoto; limpeza pública; canalização de águas pluviais; manutenção do tráfego municipal, entre outros; promover a construção, reforma, recuperação, ampliação, demolição, conservação e adaptação de prédios públicos; construção de redes elétricas; infraestrutura de saneamento e telefonia; coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal, através do órgão executivo de trânsito – Divisão de Trânsito.

Saúde

Secretário Norton Soares da Rosa

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97200-00

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
saude@restingaseca.rs.gov.br

COMPETÊNCIA:

A Secretaria Municipal da Saúde desenvolve ações voltadas à atenção básica à saúde a todos os munícipes.

I – Departamento Administrativo da Saúde: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; desenvolver ações ligadas à manutenção da secretaria e dos serviços necessários ao seu funcionamento.

II – FMS – Departamento de Atenção Básica: desenvolver ações voltadas à atenção básica à saúde, tais como: assistência médica, odontológica, complementação diagnóstico-cirúrgica, manutenção dos serviços dos postos de saúde, promoção de campanhas preventivas, manutenção dos serviços do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Estratégia da Saúde da Família, aquisição e distribuição de medicamentos.

III – FMS – Departamento de Atendimento de Média e Alta Complexidade: desenvolver ações voltadas à implantação e manutenção de programas e projetos que não correspondam à atenção básica à saúde, principalmente os que possuem financiamento de recursos de outros entes.

IV – FMS – Departamento de Vigilância em Saúde: responsável pela implantação, desenvolvimento e coordenação dos trabalhos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica no Município, através de programas de conscientização da população, realização de trabalhos de prevenção de doenças infecto-contagiosas, combate e eliminação de possíveis focos isolados de doenças infecto-contagiosas; realização de ações de monitoramento da vigilância da qualidade da água para consumo humano – Programa VIGIÁGUA; fiscalização de estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios; realização de apreensão e destruição de alimentos inadequados ao consumo humano; emissão de relatórios, laudos e pareceres técnicos; realização de outros ou eventuais trabalhos na área da Vigilância Sanitária.

Finanças

Secretário Willian Marques Ribeiro

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97220-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
financas@restingaseca.rs.gov.br

COMPETÊNCIA:

A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela execução das ações voltadas à arrecadação dos tributos e demais receitas municipais, fiscalização, contabilização dos fatos administrativos relacionados ao sistema orçamentário, financeiro e patrimonial e fornecimento de informações a respeito da situação financeira do município.

I – Departamento de Administração Fazendária: responsável por supervisionar, planejar, acompanhar e executar a ação da despesa orçamentária; realizar a avaliação da despesa pública; controlar as condições para abertura de créditos orçamentários adicionais e outras alterações orçamentárias; examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Município; planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa; administrar e fiscalizar o pagamento de pessoal; acompanhar a gestão financeira das entidades da administração indireta; planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito; promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da administração pública municipal; examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município; avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios; examinar os limites globais para a despesa pública municipal, compatíveis com as estimativas de receita, a serem observados na elaboração orçamentária; monitorar os gastos e inversões previdenciárias e avaliar seu impacto na condução da política fiscal de longo prazo e na necessidade de financiamento; editar atos normativos de caráter cogente para a administração pública municipal direta e indireta em matéria financeira, orçamentária e de pessoal; propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência do gasto público; avaliar os limites e parâmetros econômico-financeiros para a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária anual; formular, gerir e acompanhar as diretrizes da política financeira municipal; exercer o acompanhamento das receitas orçamentárias e extra-orçamentárias; exercer a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; propor e acompanhar as metas fiscais para os fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II – Depto de Administração Tributária: responsável por gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária; preparar e julgar os processos administrativo-tributários de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção, ou, ainda, decidir sobre pedidos de moratória e de parcelamento de créditos tributários e não-tributários; acompanhar a formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais; decidir ou encaminhar para deliberação pedidos de cancelamento ou qualquer outra forma de extinção de crédito tributário e não-tributário, nos termos do Código Tributário Municipal; divulgar a legislação tributária; acompanhar e controlar as transferências intergovernamentais no âmbito de sua competência; verificar a regularidade da participação do Município no produto da arrecadação dos tributos da União e do Estado; promover medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária municipal, bem como adotar providências no sentido da sua consolidação; preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, que contenham pedidos de restituição de receita pública municipal; celebrar convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais Municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais; prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação judicial do Município em matéria fiscal; executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; disponibilizar dados e prestar as informações necessárias para a atuação do controle interno no exercício de suas atribuições.

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte

Secretária Shaiane Grigoletto Dotto

Localização:

Balilla Barazutti, s/nº, Recinto Ferroviário
Centro
97200-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
smdecte@gmail.com

COMPETÊNCIA:

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte é responsável pelo desenvolvimento industrial e comercial do Município, por promover o turismo local, bem como as ações de manutenção e desenvolvimento da cultura e desporto municipal.

I – Departamento Desenvolvimento Econômico, Cultura, Turismo e Esporte: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; manter as atividades administrativas da secretaria;

II – Departamento de Turismo: implantar e desenvolver programas e atividades voltados à promoção do turismo local, descobrindo e divulgando novos pontos turísticos do município;

III - Departamento de Desporto e Lazer: responsável por todas as atividades desportivas no Município, estimulando e desenvolvendo trabalhos na área; coordenando, orientando e acompanhando a execução de atividades e projetos esportivos de recreação e lazer, permitindo o desenvolvimento de novos talentos nas diversas modalidades, sendo responsável, também, pelo intercâmbio com outros municípios, desenvolver ações junto ao Centro Municipal de Eventos, oferecendo condições de uso do mesmo para diversas práticas desportivas.

IV – Departamento de Desenvolvimento Econômico: responsável pelo assessoramento, coordenação, execução e manutenção de programas voltados ao desenvolvimento industrial e comercial do município, inclusive quanto à implantação e relocalização de novas indústrias ou das já existentes no município; promover intercâmbio com outros municípios, estabelecendo planos de ação conjunta para o desenvolvimento de setores da produção primária; desenvolver ações para implantação do Distrito Industrial com infraestrutura adequada ao funcionamento de indústrias que queiram se estabelecer no local.

V - Departamento de Cultura: é o departamento encarregado de administrar a cultura da população local, coordenando e promovendo eventos culturais e o intercâmbio entre as diversas áreas da cultura.

Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município; Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;

Coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência; Promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade; Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; Assessorar os demais órgãos, na área de competência; Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

Assessoria Jurídica

Felipe Vissotto Lopes

Localização:

Moisés Cantarelli, 398
Centro
97200-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
juridico@restingaseca.rs.gov.br

COMPETÊNCIA:

Assessoria Jurídica: responsável pelo assessoramento a todos os órgãos do município, mediante emissão de pareceres a respeito de matérias que necessitem de interpretações legais, bem como representar o município nas causas trabalhistas e outros processos que este venha a sofrer.

Assessoria de Imprensa

Dreyfus L. Gomes Borges

Localização:

Moisés Cantarelli, 368
Centro
97200-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):
pmrestingaseca@gmail.com
ocgomezdraw@gmail.com

Chefe de Gabinete

Joseana Oliari Noal

Localização:

Rua Moisés Cantarelli, 368
Centro
97220-000

Horário de Expediente:

Segunda à sexta-feira
8h às 12h | 13h às 17h

Contatos:

E-mail(s):

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Políticas Culturais de Restinga Seca

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Saúde

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Assistência Social

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Transporte Escolar

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Habitação

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Sem informações no momento.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência

Sem informações no momento.

Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

Sem informações no momento.

Conselho Diretor do Funrebom (Bombeiros)

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Trânsito

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Turismo

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Política Animal

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Desenvolvimento

Sem informações no momento.

Conselho Municipal do Idoso

Sem informações no momento.

Rae - Rede de Apoio à Escola

Sem informações no momento.

Comitê Gestor Bolsa Família

Sem informações no momento.

Jari - Junta Administrativa de Recursos e Infrações

Sem informações no momento.

Conselho Municipal de Educação

HISTÓRICO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Localização:



Horário de Expediente:

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Contatos:

E-mail(s):

COMPETÊNCIA:

HISTÓRICO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RESTINGA SÊCA

A partir da Constituição Federal de 1988, os municípios foram considerados como entes federativos e com autonomia para organizar os seus Conselhos e os seus Sistemas de Ensino.

O Conselho Municipal de Educação de Restinga Sêca foi criado em 30 de novembro de 1990, mas só em 11 de março de 1992 foi eleita uma coordenação provisória - que deu andamento aos trabalhos de organização do Conselho - formada pelos professores: João Almedorino de Borba, Ruben Reinke, Irineu Dalmaso, Eldiro Ceolin, Terezinha Alves Ferreira, Maria Gertrudes Mozzaquatro e Ledi Maria Folleto Sartori.

O primeiro presidente do Conselho de Educação foi o professor João Almedorino da Borba que se afastou em junho de 1993, assumindo então o professor Eldiro Ceolin.

Nessa época, o Conselho ainda era integrado ao Sistema Estadual de Ensino e atrelado ao Conselho Estadual. A partir do ano 2.000, Restinga Sêca constituiu o seu Sistema próprio de ensino através da Lei Municipal nº 1416/2000, conquistando assim a autonomia para gerir e normatizar a educação do município.

 O Sistema Municipal de Ensino é constituído pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria Municipal de Educação;
  • Conselho Municipal de Educação;
  • Escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede pública municipal;
  • Escolas de Educação Infantil, mantidas pela iniciativa privada.

O Conselho é constituído por catorze membros, indicados pelas entidades representativas que o compõem, dentre pessoas de notório saber e experiência na área da educação. Portanto é um órgão colegiado, que representa a comunidade e integra o Sistema Municipal de Ensino. É dotado de autonomia administrativa com funções consultiva, fiscalizadora e deliberativa e competência normativa.

 Atualmente a professora Adriana Maria Soares Cassol é a presidente, tendo como vice a professora Maria Helena Aita Chiapinoto.

            O CME é um órgão inserido na estrutura de gestão do executivo, mas não é um órgão do governo, para fazer a vontade do governo e sim para ser a voz da sociedade, pois o governo é transitório e a sociedade é permanente.            

O Conselho constitui-se em instrumento mediador entre a sociedade civil e o poder público municipal na discussão, elaboração e implementação das políticas municipais de educação, da gestão democrática de ensino público e na defesa de um ensino de qualidade para todo o Município.

Persistir na busca da qualidade de educação no município de Restinga Sêca é o principal foco das ações desenvolvidas pelo Conselho, sempre com o propósito de redimensioná-las, investindo na qualidade técnica e pedagógica do trabalho do CME.