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INSCRIÇÕES PARA SOBERANAS DO MUNICÍPIO
A Prefeitura Municipal informa que estão abertas as inscrições para SOBERANA DO MUNÍCIPIO. As inscrições deverão ser entregues até o dia 17 de Julho de 2018, na sala 35 do Centro Administrativo Municipal - SMICTCDL.
CONFIRA O REGULAMENTO ABAIXO:
REGULAMENTO
CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS
Art. 1° - A organização do concurso SOBERANAS DO MUNICÍPIO tem como finalidade disciplinar as regras que devem ser seguidas na eleição mandato da Rainha e Princesa do município de Restinga Sêca pelo o período de 03(três) anos.
CAPITULO II – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2° - A organização do concurso SOBERANAS DO MUNICÍPIO será da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
Art. 3° - As candidatas serão indicadas por Sociedade, Escolas, Associação, Entidades e Sindicatos do Município.
Art. 4° - Poderão inscrever-se no Concurso as candidatas que preencherem os seguintes requisitos e condições:
I - Ser brasileira nata ou naturalizada;
II - Ter idade mínima de 15 anos completos até o dia 20 de julho de 2018, e idade máxima de 20 anos até o dia 20 de julho de 2018;
III - Não ser casada, nem viver em concubinato;
IV - Não estar grávida;
V - Não ter filhos;
VI – Estar domiciliado em Restinga Sêca há pelo menos um ano;
VII - Não ter parentes em linha reta ou colateral com integrantes Comissão;
VIII - Caso tenha contrato de trabalho, deverá apresentar declaração do empregador, consentindo sua liberação para cumprir os compromissos, caso eleita como soberana do Município.
IX - Possuir dinamismo e vontade de aprender
X – Ter concluído o ensino fundamental
XI – Rainha e Princesas Municipais eleitas em anos anteriores não poderão concorrer novamente.
Art. 5° Cada entidade poderá indicar até 02 (duas) candidatas.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6° As inscrições deverão ser entregues até o dia 17 de Julho de 2018, impreterivelmente, na sala 35 do Centro Administrativo Municipal - SMICTCDL.
Art. 7° - As candidatas menores de 18 anos deverão ter autorização dos pais ou responsável para concorrer.
Parágrafo único: O ato de inscrição compreende:
I - Cópia da carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, que atestem a idade da candidata, e que ficará retida a inscrição da mesma;
II - Copia de um comprovante de residência, que ficará retida junto a inscrição da mesma;
III - Uma foto colorida em tamanho postal, que poderá ser publicada livremente pela imprensa;
IV – Assinatura do termo de compromisso, conforme previsto o regulamento.
CAPITULO IV - DA AVALIAÇÃO
Art. 8° - A avaliação será feita por Júri, previamente escolhido e convidado pela a Comissão responsável pelo evento, para as etapas necessárias.
Art. 9° - Estarão em avaliação os seguintes itens:
I - Apresentação e entrevista às 16 horas no dia 20 de Julho de 2018, no salão da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil que irá avaliar a oratória e o conhecimentos referente a historia, economia, cultura, gastronomia, religiosidade, turismo etnias do município. Cada candidata será levada individualmente para uma sala reservada onde responderão oralmente as perguntas. As perguntas serão sorteadas pelos jurados.
II - Desfile- dia 20 de Julho de 2018, a partir das 19h30min, as candidatas serão avaliadas pelos jurados nos quesitos: Beleza, desenvoltura e simpatia.
Art. 10° - Será a vencedora a candidata que obtiver maior numero de indicações (Pontos) nas etapas.
Art. 11° - Os jurados serão soberanos em suas decisões. Em caso empate, para o desempate serão somadas as notas do quesito beleza, caso permanecer embato o segundo critério será desenvoltura e o terceiro simpatia.
Art. 12° - As candidatas que participarem do Concurso assinarão Termo de Compromisso de que estão cientes do conteúdo deste regulamento.
Art. 13° - Para não comprometer o êxito do concurso, não serão admitidas interferências de familiares, convidados e/ou namorados durante o evento e principalmente durante o mandato das eleitas.
CAPITULO V- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 14° - Para o desfile, no dia 20 de Julho de 2018, as candidatas deverão estar trajadas com traje social, as despesas estas para o desfile serão por conta de cada candidata e/ou da Entidade que está representando.
Art. 15° - As eleitas comprometem-se a participar dos eventos durante o período de seu reinado, sempre que solicitado pela Administração Municipal, dentro ou fora do município.
Art. 16° - As eleitas receberão, temporariamente, vestido, faixa e coroa, fornecidos pela Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, pelos quais deverá zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação em caso de dano.
Art. 17° - Em caso de renuncia de qualquer uma das eleitas, ou descumprimento dos deveres atribuídos e das normas estabelecidas no presente regulamento, implicara na perda do respectivo titulo e como consequência a devolução da coroa, faixa, vestido e acessórios, sem direito ao recebimento de qualquer indenização.
Parágrafo Único – Na hipótese do caput deste artigo, o titulo passara a ser exercido:
I - Pela a Primeira Princesa, no caso de renuncia ou destituição da Rainha.
II – Pela a Segunda Princesa, no caso de renuncia ou destituição Primeira Princesa
Art. 18° - Os casos omissos e/ou duvidas que vierem a ocorrer, serão esclarecidos pela Comissão Organizadora, na sala da SMICTCDL ou pelo fone 3261-3200 ramal 223, com Eduardo Mohr – Diretor de Cultura e Turismo
Art. 19° - O mandato das soberanas iniciará na solenidade de coroação e encerrará no prazo de três anos
Art. 20° - As despesas com cabeleleiro, maquiagem, alimentação, transporte e hospedagem para as soberanas, quando necessários, serão por conta da Prefeitura Municipal.
Art. 21° - A confecção dos trajes das soberanas, bem como calçados,será de responsabilidade da Prefeitura Municipal.
Art. 22° - As coroas e os vestidos das soberanas deverão ser entregues a Secretaria de Cultura ao final do mandato.
Art. 23° - As faixas serão propriedade de cada soberana, não sendo necessária a devolução.
Art. 24° - As soberanas deverão saber cantar o hino do município.
Art. 25° - As eleitas comprometem-se a estarem presentes na data do concurso que elegerá as suas sucessoras, com a finalidade de se despedirem do reinado e transmitirem os respectivos títulos.
Comissão Organizadora