Emancipação do 4º Distrito
Na década de cinquenta, Restinga Sêca era o Distrito mais próspero do município de Cachoeira do Sul e seus filhos começaram a cultivar a ideia de aplicar os recursos arrecadados para desenvolver a sua comunidade.
O ideal emancipacionista cresceu rapidamente e, em 23 de março de 1958, numa memorável reunião no Clube Seco, foi discutida a idéia e escolhida a comissão que deveria tratar do assunto junto aos poderes públicos.
Para Presidente da Comissão foi eleito o senhor Eugênio Gentil Müller, para vice – presidente foram escolhidos aos senhores Heraclydes Menezes de Oliveira, Paulo Gonçalves Mostardeiro e Gaspar José de Freitas; para 1 secretário o senhor Luiz Mohr Neto; 2 secretário o senhor Renato Huseck; para tesoureiro o senhor Herbert Bischoff; para 2 tesoureiro o senhor Adalberto Schimidt.
A emancipação do Distrito foi resultado de um grande trabalho conjunto da população de Restinga Sêca, onde todos batalharam muito, sob o comando seguro daquele que mais tarde foi eleito primeiro prefeito do novo município, o senhor Eugênio Gentil Müller.
Restinga Sêca, 4 Distrito de Cachoeira do Sul, após comprovar todas as exigências previstas em Lei, foi emancipada no dia 25 de março de 1959, através da Lei 3.730, assinada pelo então Governador Dr. Leonel de Moura Brizola, a qual foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de março de 1959.
A primeira administração municipal foi instalada no dia 1 de março de 1960. para descrever as administrações municipais seria necessário um espaço muito grande, pois cada administrador viveu uma fase diferente do município, com dificuldades específicas e possibilidades de solução também diferenciadas.
A primeira administração teve, entretanto, compromissos maiores e peculiares. Era necessário estruturar todos os serviços, estabelecer regras e leis e, ao mesmo tempo, iniciar realmente a administração.
Para isto a primeira administração contou com a atuação dinâmica da Câmara de Vereadores que, durante toda a sua vigência, teve um presidente capaz, de larga visão e experiência que foi o senhor Sebastião Herédia Borges.
Com dificuldades, mas com muita competência, a primeira administração conseguiu cumprir as tarefas necessárias para estruturar a nova Comuna: instalação da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, aquisição de mobiliários e utensílios, organização do quadro de funcionários públicos e de serviços, a primeira Lei Orgânica, o parque rodoviário, serviços de ensino com aumento de escolas, plano diretor da cidade, entre outros.
Lei que criou o município
A Lei nº 3.730, de 25 de março de 1959, que criou o Município de Restinga Seca foi publicada no Diário Oficial do Estado, dia 30 de março do mesmo ano. A íntegra da Lei é esta:
“Eu, Leonel Brizola, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art.1º - É criado o Município de Restinga Seca, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do território de Restinga Seca, pertencente ao Município de Cachoeira do Sul.
Art.2º - O território do novo Município tem as seguintes divisas: ao norte, começa na nascente da Sanga do Marmeleiro, descendo por ela até confluir com o Arroio Soturno; segue por este, águas abaixo, até sua foz no Rio Jacuí; a leste, começa na confluência do Arroio Soturno, com o Rio Jacuí, pelo qual desce até a foz do Rio Vacacaí; ao sul, começa na confluência do Rio Jacuí com o Rio Vacacaí, subindo por este até confluir com a Sanga Paredão; a oeste, começa na confluência do Rio Vacacaí com a Sanga do Paredão, pela qual sobe até sua nascente, de onde, por linha seca e reta, alcança a nascente do Arroio do Só; desce por este até desaguar no Rio Vacacaí-Mirim, pelo qual desce até confluir com o Arroio da Porteirinha. Sobe por este até sua nascente, de onde, por linha reta e seca, atinge a nascente da Sanga do Marmeleiro.
Art.3º - A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1959.
Art.4º - Os mandatos do Prefeito e do Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Leonel Brizola (Governador do Estado), João Caruso (Secretário de Interior e Justiça), Siegfried Heuser (Secretário da Fazenda), Mário Maestri (Secretário de Obras Públicas), Alberto Hoffmann (Secretário da Agricultura), José Mariano Beck (Secretário de Educação e Cultura), Theobaldo Neumann (Secretário de Segurança Pública), Pery Pinto Diniz da Silva (Secretário de Administração), Lamaison Porto (Secretário da Saúde), Alberto Hoffmann (Secretário da Economia “substituto”), Daniel Ribeiro (Secretário dos Transportes), Clay de Araujo (Secretário de Trabalho e Habitação), Wilson Vargas (Secretário de Energia e Comunicações)
Fonte: Jornal Tribuna de Restinga - edição de 25 de março de 2011