Administração

A Secretaria Municipal da Administração é responsável pela área de pessoal, arquivo, protocolo, identificação, informática, limpeza e serviços de manutenção das dependências do Centro Administrativo e controle da entrada e saída dos veículos municipais na garagem do Centro Administrativo, tendo por função principal oferecer suporte às demais secretarias.
I - Departamento Administrativo de Administração: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; elaborar e implementar procedimentos de avaliação de funcionários em estágio probatório; organizar a escala de férias; recepção e encaminhamento dos munícipes aos setores; recepção, realização e encaminhamento de ligações telefônicas para os setores da Prefeitura Municipal; protocolo da Prefeitura Municipal; aquisição e manutenção dos equipamentos de informática; aquisição, instalação e atualização de programas; implantação e/ou coordenação e manutenção de um sistema integrado de informações; legalização de todos os softwares de uso da Prefeitura Municipal; emissão de Carteiras de Identidade e Carteira de Trabalho; realização da limpeza e conservação das dependências do Centro Administrativo, manutenção e reparos na rede elétrica, telefônica, estrutura predial e o controle da entrada e saída dos veículos municipais das Secretarias localizadas junto ao Centro Administrativo Municipal, garantir a segurança e a vigilância sobre as máquinas, equipamentos, veículos e instalações da Prefeitura Municipal, gestão da frota, compreendendo a manutenção de veículos, controle de combustíveis e de infrações de trânsito; garantir a proteção à saúde e à segurança no trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais através da melhoria das condições e ambientes de trabalho (Redação acrescida pela Lei nº 4178/2026)
II - Depto de Recursos Humanos: responsável pela execução das atividades relativas às rotinas de recursos humanos, como recrutamento, seleção, nomeação e exoneração, treinamento de pessoal; registro do controle funcional e financeiro; movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes; elaboração da folha de pagamento, bem como das providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação; controle do serviço de assistência médico-hospitalar dos servidores; organizar demais movimentações de pessoal.
III - Depto de Arquivo: responsável pela guarda e conservação de toda a documentação elaborada e/ou recebida pela Prefeitura Municipal;
IV - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado: responsável pelas atividades relativas à classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; elaborar e implantar sistemas de controle patrimonial bem como informar a contabilidade das movimentações do patrimônio para fins de contabilização; promover a identificação dos bens susceptíveis de baixa e fazer encaminhamento de abertura dos processos de alienação, bem como acompanhar sua tramitação; identificar por placas, etiquetas ou por outros recursos semelhantes os bens cadastrados do Município; proceder ao recebimento, registro, guarda, distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; organizar e manter os estoques de materiais, responsável pela manutenção e conservação de bens públicos (Redação acrescida pela Lei nº 4097/2025) (Redação acrescida pela Lei nº 4178/2026)

