A Secretaria Municipal de Educação é o órgão encarregado de realizar ações voltadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica e ensino superior do município.
I - Departamento de Educação Básica: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; coordenação, manutenção, desenvolvimento e implantação de todo e qualquer programa cujos recursos não estejam compreendidos na obrigatoriedade legal dos 25% (vinte e cinco por cento); encarregado da organização, administração, coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades da educação básica do Município e concretizando em si toda a política municipal de ensino, merenda escolar, transporte escolar e cursos técnicos a serem oferecidos em turno inverso.
II - Departamento de Ensino Superior: é o departamento encarregado da organização, administração, coordenação, planejamento, acompanhamento e manutenção das atividades do ensino superior à distância e da Rede e-Tec no município;
III - Depto Administrativo da Educação: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; garantir o funcionamento das atividades administrativas da Secretaria; organizar a escala de férias; tramitar os pedidos de compras e contratações referente às demandas da secretaria junto aos setores competentes; organizar os itinerários do transporte escolar; organizar a central de matrículas escolares; desenvolver ações ligadas à manutenção da secretaria e dos serviços necessários ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei nº 4097/2025)
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