A Secretaria Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços é responsável pelo desenvolvimento de ações voltadas à construção de obras públicas, bem como manutenção da infraestrutura urbana, além de implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. (Redação dada pela Lei nº 4178/2026)
I - Departamento de Engenharia: elaborar projetos, fiscalização de obras e saneamento; planejamento urbano da cidade; liberação de alvarás de licença, "Habite-se", projeto padrão, plano piloto, calçamento, infraestrutura urbana.
II - Departamento de Manutenção Pública: desenvolver ações voltadas à manutenção da infraestrutura, tais como: manutenção de vias urbanas pavimentadas e não pavimentadas, bem como pontes e bueiros; reformas de calçamento; manutenção do cemitério, praças e outros locais públicos; iluminação pública; manutenção do sistema de esgoto; limpeza pública; realizar o recolhimento de resíduos sólidos urbano e rural; canalização de águas pluviais; promover a construção, reforma, recuperação, ampliação, demolição, conservação e adaptação de prédios públicos; construção de redes elétricas; infraestrutura de saneamento; coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal, através do órgão executivo de trânsito - Divisão de Trânsito. (Redação dada pela Lei nº 4178/2026)
III - Departamento Administrativo da Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; garantir o funcionamento das atividades administrativas da Secretaria; organizar a escala de férias; tramitar os pedidos de compras e contratações referente às demandas da secretaria junto aos setores competentes; desenvolver ações ligadas à manutenção da secretaria e dos serviços necessários ao seu funcionamento. (Redação acrescida pela Lei nº 4097/2025) (Redação dada pela Lei nº 4178/2026)