Vilmar João Foletto


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Telefone(s):
(55) 3261-3200


Horários de Atendimento
De Segunda à Sexta-feira
Manhã: 8h às 12h - Tarde: 13h às 17h


Onde Encontrar
Rua Moisés Cantarelli, 368

Bairro Centro

CEP 97220-000

O Vice-Prefeito do Município de Restinga Sêca atuará em articulação com o Prefeito e segundo orientações do Chefe do Executivo, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

I – gerenciar a comunicação com os órgãos de controle externo da Administração Municipal;

II – auxiliar o Prefeito, sempre que por ele convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa;

III – assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito;

IV – participar, como membro nato, em organismos colegiados;

V – firmar convênios e contratos e acompanhar a sua execução;

VI – supervisionar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como o cumprimento de prazos e de prestações de contas;

VII – auxiliar o Chefe do Executivo na manutenção de bom relacionamento entre os Poderes Executivo e Legislativo;

VIII – manter-se informado das atividades realizadas pela Prefeitura e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal, de forma a municiar o Chefe do Executivo com dados e avaliações que possam subsidiar suas ações futuras;

IX – supervisionar o atendimento, pela Prefeitura, de solicitações de órgãos federais e estaduais;

X – supervisionar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito;

XI – receber e mandar apurar a procedência das reclamações ou denúncias que forem dirigidas à Prefeitura e propor, quando cabível, aos órgãos competentes, a instauração de sindicância, de inquérito administrativo e auditoria;

XII – sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em benefício da cidadania;

XIII – acompanhar serviços e obras municipais;

XIV – acompanhar a tramitação de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo junto à Câmara de Vereadores;

XV – assinar editais de licitação;

XVI – assinar cheques e empenhos quando solicitado.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito, automaticamente, nos casos de afastamento temporário ou de licença, e o sucederá em casos de vacância do cargo.