Prefeito

O Gabinete do Prefeito é ligado diretamente ao Prefeito Municipal e conta com os seguintes órgãos de assessoramento:
I - Departamento Administrativo do Gabinete: responsável pela elaboração de projetos de lei, leis municipais, decretos, portarias, editais, ordens de serviço, ofícios, e outros documentos legais; acompanhamento do processo de tramitação de projetos de lei no Legislativo Municipal; supervisão de documentos encaminhados à apreciação e assinatura do Prefeito Municipal; recepção e encaminhamento de munícipes e visitantes para audiências com o Prefeito Municipal; recepção, destinação e envio de correspondências; agendamento e planejamento dos compromissos do Prefeito Municipal; divulgação das ações do Executivo Municipal através da elaboração de boletins informativos e notícias; elaboração de protocolos e cerimoniais para eventos oficiais do município e atos inaugurais; todos os serviços atinentes à Junta de Serviço Militar, entrega e baixa de Blocos de Produtor, fiscalização do ICMS modelo A no município e envio das guias de ICMS com retorno ao Município para a Secretaria da Fazenda do Estado.
II - Assessoria Jurídica: responsável pelo assessoramento a todos os órgãos do município, mediante emissão de pareceres a respeito de matérias que necessitem de interpretações legais, bem como representar o município nas causas trabalhistas e outros processos que este venha a sofrer.
III - Controle Interno: responsável pelo controle das atividades exercidas pelos órgãos do município com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, visando o atendimento aos princípios constitucionais.
IV - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC: responsável por Coordenar e supervisionar todas as atividades e operações relacionadas à Defesa Civil no município, garantindo a eficácia nas ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência. Elaborar e implementar planos municipais de contingência para situações de desastres naturais ou outros eventos críticos que possam afetar a população. (Redação acrescida pela Lei nº 4097/2025)
V - Coordenadoria Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - COMPPIR: responsável pela elaboração, coordenação e implementação políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo no município; formulação de programas e projetos que garantam o acesso de populações racialmente discriminadas aos direitos fundamentais, como educação, saúde, trabalho, cultura e segurança; articulação de iniciativas e parcerias com diferentes secretarias municipais, órgãos públicos, organizações da sociedade civil e instituições privadas para o desenvolvimento de ações voltadas à igualdade racial; e outras atividades relacionadas à temática racial. (Redação acrescida pela Lei nº 4097/2025)
VI - Ouvidoria-Geral do Poder Executivo: responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados, sob qualquer forma ou regime, pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo, inclusive da Administração Pública Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública. (Redação acrescida pela Lei nº 4097/2025)
VII - Assessoria de Comunicação: responsável pela elaboração e implementação do plano de comunicação institucional da Prefeitura, alinhada aos objetivos e ações da administração municipal, divulgando as ações do governo, políticas públicas, programas e projetos da gestão; promoção e preservação da imagem institucional da Prefeitura e do Prefeito, atuando de forma proativa na construção de uma imagem positiva junto à sociedade; coordenação de campanhas de comunicação que divulguem ações da gestão municipal, reforçando a transparência, responsabilidade e compromisso com a comunidade; manutenção de um relacionamento eficiente com jornalistas, veículos de comunicação e influenciadores, fornecendo informações claras e relevantes sobre as atividades do governo municipal; organização de coletivas de imprensa, entrevistas, releases e notas oficiais, sendo o ponto focal para a comunicação entre a Prefeitura e a mídia local e regional; e outras atividades correlatas ou de interesse da administração municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 4097/2025)
VIII - Depto Administrativo do Gabinete do Vice-Prefeito: responsável por assistir o Prefeito no exercício das suas atribuições; assessorar o Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, sociais e econômicos; auxiliar o Prefeito para desempenhar missões oficiais; promover a articulação do Prefeito com instituições públicas ou privadas; propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução, com vistas à sua otimização; fazer verificações em serviços e obras municipais; propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho, efetuando a designação dos respectivos responsáveis para a execução destas atividades especiais; propor a confecção ou o estabelecimento de convênios, ajustes, acordos e atos similares com órgãos e entidades públicas ou privadas, na área de sua competência; acompanhar a execução e o cumprimento de convênios, ajustes, acordos e atos similares firmados pelo Município; exercer outras atividades que guardem afinidade com o mandato de Vice-Prefeito; representar, quando designado, o Prefeito em solenidades oficiais; acompanhar projetos do Executivo em tramitação na Câmara Municipal; coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual do seu Gabinete; buscar a melhoria contínua, sugerindo medidas visando maior eficiência e qualidade do serviço público e a economia de custos; executar outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 4097/2025)


