Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Redação acrescida pela Lei nº 4097/2025)
Art. 14-A A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação é responsável pela formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico sustentável, o fomento à inovação e o fortalecimento do ambiente de negócios no município e conta com os seguintes setores:
I - Departamento Administrativo do Desenvolvimento Econômico: responsável por desenvolver ações diretamente ligadas ao Secretário; garantir o funcionamento das atividades administrativas da Secretaria; organizar a escala de férias; tramitar os pedidos de compras e contratações referente às demandas da secretaria junto aos setores competentes; desenvolver ações ligadas à manutenção da secretaria e dos serviços necessários ao seu funcionamento.
II - Departamento de Desenvolvimento Econômico e Inovação: responsável por planejar, executar e acompanhar ações que promovam o desenvolvimento econômico sustentável, a inovação no serviço público, o fomento à inovação no comércio e na indústria e o fortalecimento das atividades econômicas no município.
III - Coordenadoria do SINE/FGTAS: responsável pelos programas de geração de emprego e renda vinculados à agência SINE/FGTAS e pela busca de novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico. (Redação acrescida pela Lei nº 4097/2025)